A empresa "Construções Altinópolis
Ltda." firmou contrato com o Município, mas não entregou
a obra e encerrou suas atividades irregularmente. Em ação
de execução, a Procuradoria do Município descobre que os
sócios transferiram intencionalmente todo o maquinário e
o dinheiro da empresa para suas contas pessoais,
esvaziando o patrimônio da pessoa jurídica para fraudar
credores. O Município requer ao juiz a desconsideração da
personalidade jurídica. De acordo com a literalidade do
Código Civil (Art. 50) sobre o abuso da personalidade
jurídica: