De acordo com a norma da CNEN 3.05, o titular do Serviço de Medicina Nuclear deve
estabelecer e submeter um plano de Proteção Radiológica à CNEN.
eluir o gerador diariamente.
estar presente no serviço durante as auditorias realizadas pelos inspetores da CNEN.
acompanhar todos os exames de medicina nuclear.
realizar dosimetria dos casos de terapia radionuclídica.
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