- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Tendo em vista o previsto na Lei nº 10.826/2003, os integrantes do quadro efetivo de agentes de guarda prisional poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora do serviço nas seguintes hipóteses:
I. submetidos a regime de dedicação exclusiva.
II. sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento.
III. subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
IV. agindo somente sob comando de superior.
Está correto o que se afirma APENAS em
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