Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8.429/1992, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), analise as afirmativas a seguir.
I. Para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, exige-se a presença do elemento subjetivo dolo, não sendo admitida a modalidade culposa.
II. A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021 não se aplica às condenações transitadas em julgado, em respeito à garantia da coisa julgada.
III. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na LIA.
IV. O novo regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021 possui natureza irretroativa, aplicando-se apenas a partir da publicação da nova lei.
Está correto o que se afirma em