Nos termos da Lei nº 8.142/1990, a transferência
regular e automática de recursos do Fundo Nacional
de Saúde aos entes subnacionais está condicionada à
existência de Conselhos de Saúde, de caráter
deliberativo e permanente, e à formulação de um
Plano de Saúde, desde que aprovado previamente
pelas respectivas Câmaras Legislativas como parte da
Lei Orçamentária Anual (LOA).