Em conformidade com as Normas e Procedimentos de Orientação e Fiscalização do CREF 10/PB, analise as assertivas abaixo.
I- A Câmara de Fiscalização e o Departamento de Orientação e Fiscalização integram a estrutura de fiscalização do CREF10/PB, cabendo ao Agente de Orientação e Fiscalização propor representação às autoridades competentes e entidades de classe sobre os fatos que forem apurados e cuja solução ou repreensão não seja da Fiscalização do CREF10/PB.
II- O Auto de Infração de pessoa física ou jurídica deverá ser praticado de forma presencial quando identificado o descumprimento à legislação regulamentadora da Educação Física.
III- Realizar palestras na área de circunscrição do Conselho Regional ou fora dela, quando designado pelo Diretor do Departamento de Orientação e Fiscalização ou Diretoria do CREF 10/PB, é uma das competências do Agente de Orientação e Fiscalização.
IV- Roteiro Semanal de Fiscalização, Termo de Visita de Fiscalização, Auto de Infração de Pessoa Física, Auto de Infração de Pessoa Jurídica são documentos usados pelo Agente de Orientação e Fiscalização do CREF10/PB, no exercício de suas atividades.
V- O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC viabiliza a oportunidade de o Profissional de Educação Física ou pessoa jurídica registrada junto ao Sistema CONFEF / CREFs corrigir eventual conduta praticada, excetuando-se nos casos de reincidência de conduta que já tenha sido objeto de TAC nos últimos 02 (dois) anos.
É CORRETO o que se afirma em: