O transporte e o armazenamento de medicamentos são regulamentados, do ponto de vista sanitário, pela RDC nº 430/2020 e, do ponto de vista da atuação do profissional farmacêutico, pela Resolução CFF nº 679/2019. A partir dessa informação e considerando o disposto nessas normativas, julgue os itens seguintes.
As empresas que realizam transporte de medicamentos estão dispensadas de empregar sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade quando se utilizarem de condições de transporte qualificadas para a rota ou outras condições justificadas tecnicamente pelo fabricante do medicamento.