Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD), julgue o item a seguir.
O operador que descumprir as obrigações da
legislação de proteção de dados pessoais ou deixar de
seguir as instruções lícitas do controlador equipara-se
a esse para fins de responsabilização solidária pelos
danos causados pelo tratamento, ressalvadas as
hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas
na LGPD.