No balanço patrimonial, o passivo é classificado em passivo financeiro e passivo permanente (não financeiro),
conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964, sendo obrigatória sua divulgação em quadro demonstrativo específico. Conceitualmente, o passivo financeiro compreende as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária, enquanto o passivo permanente compreende aquelas que dependem de
autorização legislativa para amortização ou resgate.
Considere que, em janeiro/2025, determinado ente realizou a contratação de uma operação de crédito e, em julho/2025, ocorreu o ato emanado da autoridade competente referente à autorização orçamentária para amortização da primeira parcela desse passivo.
Com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a representação correta dos lançamentos contábeis de natureza da informação patrimonial relativos a ambos eventos está indicada em
Considere que, em janeiro/2025, determinado ente realizou a contratação de uma operação de crédito e, em julho/2025, ocorreu o ato emanado da autoridade competente referente à autorização orçamentária para amortização da primeira parcela desse passivo.
Com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), a representação correta dos lançamentos contábeis de natureza da informação patrimonial relativos a ambos eventos está indicada em