O RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676/01, coloca que “Os benefícios fiscais do imposto serão
concedidos ou revogados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, por meio de
convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal”, ademais estipulando o seguinte:
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