Quanto à Lei nº 5.524/1968, que trata do exercício da profissão de técnico industrial, julgue os itens a seguir.
Considerando os requisitos para o exercício da profissão por brasileiros diplomados no exterior, infere-se que o diploma de instituto técnico industrial estrangeiro é um documento suficiente para o exercício profissional imediato no Brasil, desde que o curso seja regular e válido no país de origem, dispensando-se, assim, trâmites adicionais de revalidação.