Durante o processo avaliativo de uma Instituição de Educação Superior, o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861/2004, prevê, em seu art. 3º, o objetivo de
“identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas,
projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais”. Conforme essa lei, é dimensão
obrigatória dessa avaliação: