Magna Concursos
3717760 Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FCC
Orgão: CGM São Paulo

A Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, em uma de suas páginas na rede mundial de computadores, informa que “A Política de Atendimento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426 de setembro de 2018. Ela estabelece novas linhas de conduta para promoção da qualidade dos serviços públicos municipais, além de promover iniciativas de atendimento inovadoras, com foco nas necessidades é na satisfação de quem utiliza o serviço publico: cidadãs e cidadãos de São Paulo..."

(Disponível em: <https://politicadeatendimento.prefeitura.sp.gov.br/sobre-nos/index.html>)

De acordo com o Decreto acima citado,

I. o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos pode autenticar documentos diretamente, à vista dos originais apresentados pelo usuário, desde que 0 documento não tenha conteúdo econômico; tratando-se de documento com conteúdo econômico, porém, tanto sua autenticação como o reconhecimento da firma do signatário, são obrigatórios.

II. o agente público, órgão é entidade prestador de serviços públicos pode utilizar prioritariamente 08 serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé.

III. o usuário de serviços públicos tem direito a uma adequada prestação dos serviços, mas também tem deveres a observar.

IV. é dever do usuário de serviços públicos fornecer as informações pertinentes ao serviço prestado, quando solicitadas, não devendo, todavia, o agente público, órgão ou entidade prestador de serviços públicos exis nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada pelo usuário.

Está coreto o que se afirma APENAS em

 

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