De acordo com o Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de
1969, somente poderão ser colocados à venda
alimentos, matérias-primas, alimentos in natura, aditivos,
materiais, artigos e utensílios destinados ao contato com
alimentos, desde que:
I. Tenham sido registrados no órgão competente do Ministério da Saúde.
II. Tenham sido elaborados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos regularizados de acordo com a lei.
III. Tenham sido rotulados conforme o descrito em lei.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
I. Tenham sido registrados no órgão competente do Ministério da Saúde.
II. Tenham sido elaborados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos regularizados de acordo com a lei.
III. Tenham sido rotulados conforme o descrito em lei.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):