A Constituição Federal estabelece, em seu Art. 29-A, o limite para gastos com o Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas. Segundo o texto,
o total desta despesa não poderá ultrapassar determinados percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) dos
municípios, os quais são definidos com base em seu número de habitantes.
Considerando-se que a população de Viçosa-MG é de 76.430 pessoas, segundo dados do último Censo (IBGE, 2022), o valor máximo que o município pode destinar para sua Câmara de Vereadores (em % da RCL) é:
Considerando-se que a população de Viçosa-MG é de 76.430 pessoas, segundo dados do último Censo (IBGE, 2022), o valor máximo que o município pode destinar para sua Câmara de Vereadores (em % da RCL) é: