4182052
Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Borrazópolis-PR
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Borrazópolis-PR
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No primeiro semestre de 2026, a política brasileira foi marcada por um acontecimento
raro envolvendo a escolha de um novo ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF). O
Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias, nome que havia sido escolhido pelo
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar uma vaga na Corte. Sobre o
funcionamento da escolha de ministros e os desdobramentos desse episódio, analise as
assertivas e assinale a alternativa CORRETA.
I - A escolha de um ministro para o STF exige a participação de dois Poderes da República: o Poder Executivo, que tem o dever de fazer a indicação, e o Poder Legislativo (Senado), que tem a função de sabatinar e votar a aprovação ou rejeição do nome.
II - O desfecho dessa votação foi considerado um fato histórico, pois o Senado não barrava (rejeitava) um nome indicado para o STF há mais de cem anos, desde a época do governo de Floriano Peixoto (1894).
III - O episódio demonstrou na prática o sistema de "freios e contrapesos", evidenciando que o Presidente da República não tem poder absoluto para nomear quem quiser para o STF, dependendo da validação dos senadores.
IV - Com a recusa pelo Senado, a indicação foi anulada, e o presidente da República está proibido de escolher uma pessoa diferente, tarefa que agora será dos senadores.
I - A escolha de um ministro para o STF exige a participação de dois Poderes da República: o Poder Executivo, que tem o dever de fazer a indicação, e o Poder Legislativo (Senado), que tem a função de sabatinar e votar a aprovação ou rejeição do nome.
II - O desfecho dessa votação foi considerado um fato histórico, pois o Senado não barrava (rejeitava) um nome indicado para o STF há mais de cem anos, desde a época do governo de Floriano Peixoto (1894).
III - O episódio demonstrou na prática o sistema de "freios e contrapesos", evidenciando que o Presidente da República não tem poder absoluto para nomear quem quiser para o STF, dependendo da validação dos senadores.
IV - Com a recusa pelo Senado, a indicação foi anulada, e o presidente da República está proibido de escolher uma pessoa diferente, tarefa que agora será dos senadores.
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