“As condições de trabalho para uma trabalhadora grávida, após a declaração de gravidez, deve ser tal de forma a garantir que a dose adicional ao embrião/feto não seja superior a 1 mSv durante todo o restante da gravidez.”
Considere hipoteticamente que uma técnica de medicina nuclear inalou acidentalmente 1.000 Bq a vapor de iodo-131 durante o 25ª semana de gravidez. Sabe-se que o coeficiente de conversão de dose para o I-131 é 3,1 10-8 Sv/Bq. Se, adicionalmente, a mesma trabalhadora recebeu 100 μSv, devido à irradiação externa (Hp(10) registrada pelo monitor individual), a dose efetiva que será atribuída ao embrião/feto será