À luz da OC 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) sobre emergência climática e direitos humanos, analise as assertivas a seguir:
I. A Corte IDH, na OC 32/2025, reconheceu o direito a um clima estável como dimensão do direito a um meio ambiente saudável, fixando deveres de mitigação (meta nacional de redução de emissões, regulação de empresas e avaliação de impacto climático) e de adaptação (meta e plano nacionais com ciclo iterativo de revisão), sob padrão de devida diligência reforçada.
II. O OC 32/2025 reconhece valor jurídico vinculante à obrigação de cooperação climática entre os Estados no sistema interamericano. Contudo, não incluiu a transferência de tecnologia entre as obrigações de cooperação material, limitando-se ao financiamento climático e ao intercâmbio de informações e negociação de boa-fé.
III. A Corte IDH afirmou que a democracia ambiental (acesso à informação, participação pública e acesso à justiça) é condição de legitimidade da ação climática, vinculando os Estados à participação significativa e, quando pertinente, à consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e tribais afetados por medidas climáticas, em consonância com o Caso Sarayaku vs. Equador.
IV. A Corte IDH declarou, por unanimidade, que a proibição de causar danos irreversíveis ao clima e ao meio ambiente constitui norma de jus cogens no sistema interamericano e, também por unanimidade, reconheceu a Natureza como sujeito de direitos.
Quais estão corretas?