Conforme o Sistema Tributário Nacional e o disposto na
Constituição Federal de 1988, a competência tributária é
indelegável. No entanto, a capacidade tributária ativa (função de
arrecadar e fiscalizar) pode ser objeto de delegação. Diante do
advento da Reforma Tributária (Emenda Constitucional
n.º 132/2023) e da criação do Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), é correto afirmar, quanto à capacidade
tributária, que
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