Lei municipal publicada em 20/12/2025 majorou a alíquota do IPTU.
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, a nova alíquota poderá ser cobrada, em regra:
Lei municipal publicada em 20/12/2025 majorou a alíquota do IPTU.
Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, a nova alíquota poderá ser cobrada, em regra: