Roberto cumpre pena em regime semiaberto pela prática de vários delitos de furto qualificado e, recentemente, respondeu
processo para apuração de falta disciplinar. Após conclusão administrativa pela prática de falta disciplinar de natureza grave, o
juiz da Vara de Execução Penal, ao analisar o processo disciplinar, reconheceu a conduta como falta de natureza média,
intimando a defesa para ciência. Considerando a situação descrita,