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Respondida
4272523
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Jardinopolis-SP
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Procurador Jurídico
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa Pública
Restos a pagar
Sobre os restos a pagar, considerando a Lei n° 4.320/1964, a Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR), é correto afirmar:
A
consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia trinta e um de dezembro, distinguindo-se em processadas, quando já liquidadas, e não processadas, quando ainda não liquidadas até o encerramento do exercício.
B
os restos a pagar processados, por já terem sido liquidados, podem ser cancelados livremente pela Administração após o encerramento do exercício, sem prejuízo ao direito do credor, dada a natureza meramente contábil do instituto.
C
os restos a pagar não processados se convertem automaticamente em despesa do exercício seguinte, independentemente da existência de empenho válido ou de disponibilidade financeira no novo exercício, em razão do princípio da continuidade administrativa.
D
os restos a pagar não processados, por dependerem ainda de liquidação, devem ser obrigatoriamente cancelados em até trinta dias após o encerramento do exercício, sob pena de responsabilização do ordenador de despesa.
E
a inscrição em restos a pagar dispensa o prévio empenho da despesa, bastando a existência de dotação orçamentária e a autorização do ordenador competente.
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