De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia
geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de
reserva com a finalidade de compensar, em exercício
futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda
julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
Essa é a reserva:
Essa é a reserva: