Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
- CPCSujeitos do Processo
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
- CPCDo Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538)
A tutela jurisdicional diferenciada, no processo civil, não se exaure na oposição entre cognição provisória e tutela definitiva. As tutelas provisórias se submetem a pressupostos próprios e produzem efeitos compatíveis com sua natureza, enquanto o cumprimento de sentença e a execução se orientam à satisfação do direito reconhecido, observadas as particularidades do regime aplicável quando a Fazenda Pública integra a relação processual.
O CPC disciplina as tutelas provisórias em regime próprio e estabelece, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, procedimento específico para obrigação de pagar quantia certa, articulado com o regime constitucional dos precatórios.
Considerando as tutelas provisórias, o cumprimento de sentença, a execução e as especificidades da execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.