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4096517 Ano: 2026
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: IDECAN
Orgão: CBM-SC

Atualmente, fica instituído o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), nos termos do art. 24-I do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, e do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. O SEMET não constitui forma de ingresso na carreira militar estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, destinando-se, exclusivamente, à incorporação de contingente complementar, em caráter temporário e por prazo determinado. Assim, fica vedado ao militar estadual temporário:

 

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Soldado Bombeiro Militar Temporário

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