4103199
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Mazagão-AP
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A disciplina da improbidade administrativa passou por
relevante reestruturação normativa com a Lei nº
14.230/2021, especialmente no que se refere à
configuração dos atos ímprobos, à exigência de
elemento subjetivo, ao regime sancionatório e às
garantias processuais do agente demandado. Nesse
novo cenário, a interpretação da Lei nº 8.429/1992
exige afastamento de leituras ampliativas ou
automaticamente baseadas em formulações
anteriores à reforma legislativa, sob pena de
comprometimento da precisão técnica necessária à
responsabilização por improbidade.
Considerando o regime jurídico da improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando o regime jurídico da improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa INCORRETA.