A respeito do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), julgue o item a seguir.
A isenção ou a não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.