Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
O tratamento de dados pessoais sensíveis sem
consentimento do titular poderá ser realizado com
fundamento no legítimo interesse do controlador,
desde que sejam adotadas medidas de transparência
e tratados apenas os dados estritamente necessários
à finalidade pretendida.