4100861
Ano: 2026
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FRONTE
Orgão: Câm. Altinópolis-SP
Provas:
Com as alterações trazidas pela Lei nº
14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (LIA),
o elemento subjetivo tornou-se o pilar central para a
configuração do ato ilícito. Sobre o conceito de dolo para
fins de improbidade, é correto afirmar: