De acordo com a Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca), as CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais) possuem competências específicas dentro das instituições que utilizam animais para ensino e pesquisa, atuando sob as diretrizes do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Das alternativas a seguir, não compete às CEUAS:
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