Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, a Lei nº 14.751/2023 instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com a referida lei, os corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são instituições integrantes do(a):