A Lei nº 14.230/2021 redesenhou o regime jurídico
dos atos de improbidade administrativa, alterando,
substancialmente, a Lei nº 8.429/1992. Ao julgar o
ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da repercussão geral), o
Supremo Tribunal Federal delimitou o alcance temporal
dessas inovações. Considerando essa informação, julgue o item seguinte.
Exige-se a comprovação do elemento subjetivo dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Exige-se a comprovação do elemento subjetivo dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.