Com base no disposto do Art. 12, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação nacional (LDB), no que concerne à
Organização da Educação Nacional, pensar a
organização do trabalho pedagógico e a sua gestão, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão por
incumbência:
I – Verificar o plano de trabalho de cada docente, sendo estes caracterizados para avaliar principalmente se a função do educador está sendo executada no contexto escolar.
II – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
III – Elaborar e executar sua proposta pedagógica, assim como administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
IV – Organizar o plano pedagógico de acordo com as especificidades de cada aluno, organizando o trabalho de forma a priorizar àqueles que se destacam em ambiente escolar.
V – Assegurar se possível, programas de suplementação de carga horária para o ensino médio, em cursos profissionalizantes em período contraturno, para os que se interessarem.
I – Verificar o plano de trabalho de cada docente, sendo estes caracterizados para avaliar principalmente se a função do educador está sendo executada no contexto escolar.
II – Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
III – Elaborar e executar sua proposta pedagógica, assim como administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.
IV – Organizar o plano pedagógico de acordo com as especificidades de cada aluno, organizando o trabalho de forma a priorizar àqueles que se destacam em ambiente escolar.
V – Assegurar se possível, programas de suplementação de carga horária para o ensino médio, em cursos profissionalizantes em período contraturno, para os que se interessarem.