Nos municípios amazônicos, a relação entre expansão urbana, preservação ambiental e qualificação dos espaços públicos exige interpretação integrada da legislação ambiental e dos instrumentos de planejamento territorial. A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) define, em seu art. 3º, inciso II, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) como áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica, a biodiversidade e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Reportagens do G1 Amapá têm destacado que municípios do estado enfrentam desafios relacionados à ocupação irregular de margens de rios e à necessidade de implantação de parques urbanos que conciliam lazer, preservação ambiental e ordenamento do solo.
No contexto de um município como Mazagão/AP, marcado por áreas ribeirinhas e expansão urbana gradual, o Poder Público pode avaliar intervenções em áreas ambientalmente sensíveis para implantação de equipamentos públicos ou espaços de uso coletivo.
Com base no texto e na legislação ambiental vigente, assinale a alternativa CORRETA.