O Município realizou obras públicas de pavimentação e drenagem em determinado bairro, cujo custo total foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Em decorrência da execução dessas benfeitorias, verificou-se a valorização imobiliária de diversos imóveis lindeiros.
Conforme laudo técnico elaborado por profissionais habilitados, apurou-se que o imóvel de titularidade do Sr. João sofreu valorização patrimonial no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), enquanto o bem pertencente à Sra. Maria foi valorizado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os demais imóveis situados na área de influência direta da obra apresentaram valorização global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Diante desse cenário, a prefeitura, mediante lei municipal, instituiu contribuição de melhoria para custear a obra.
Considerando o caso e os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre contribuição de melhoria: