3939060
Ano: 2025
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Varginha-MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Varginha-MG
Provas:
Em relação à fiscalização do uso dos espaços
públicos, considerando o Código de Posturas do
Município de Varginha, assinale as afirmativas
em V para verdadeiro ou F para falso e depois
assinale a alternativa que contenha a sequência
CORRETA.
( ) Nas festas de caráter público ou religioso, poderão ser instalados "trailers", barracas para comércio ou divertimentos em caráter provisório, desde que sua localização seja autorizada pela Secretaria Municipal de Obras, a partir de requerimento protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
( ) Verificada, mediante vistoria administrativa, a invasão ou usurpação de logradouro público, em consequência da obra de caráter permanente ou provisório, a Prefeitura do Município deverá promover imediata demolição da mesma.
( ) É proibida a destruição, depredação ou danificação de obras de arte, pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas, obras ou acessórios existentes nos logradouros públicos, bem como as redes de serviços públicos.
( ) A Prefeitura do Município não poderá agir diante de invasões de logradouros, áreas e prédios públicos, podendo apenas posteriormente ajuizar ação em busca de indenização pelos danos.
( ) Nas festas de caráter público ou religioso, poderão ser instalados "trailers", barracas para comércio ou divertimentos em caráter provisório, desde que sua localização seja autorizada pela Secretaria Municipal de Obras, a partir de requerimento protocolado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
( ) Verificada, mediante vistoria administrativa, a invasão ou usurpação de logradouro público, em consequência da obra de caráter permanente ou provisório, a Prefeitura do Município deverá promover imediata demolição da mesma.
( ) É proibida a destruição, depredação ou danificação de obras de arte, pavimentação, guias, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, bancos, postes, lâmpadas, obras ou acessórios existentes nos logradouros públicos, bem como as redes de serviços públicos.
( ) A Prefeitura do Município não poderá agir diante de invasões de logradouros, áreas e prédios públicos, podendo apenas posteriormente ajuizar ação em busca de indenização pelos danos.