Considerando a nulidade dos contratos, tem-se que a declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma prevista na Lei n° 14.133/2021, e operará
retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo
os já produzidos. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação,
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