Sobre depoimentos prestados por testemunhas policiais em processos criminais:
[njão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] - aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas - não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."
(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)
Considerando o trecho acima o autor se refere
[njão é raro se deparar, por exemplo, com o relato de que, depois de ser abordado em via pública sem nada de ilícito, o réu haveria voluntariamente afirmado aos policiais que tinha drogas e/ou armas em casa e convidado os agentes de segurança a acompanhá-lo até a residência, onde lhes teria franqueado a entrada e indicado a localização dos objetos. Ou, ainda, a afirmação de que, depois de receberem uma denúncia anônima relacionada a um indivíduo suspeito, dirigiram-se à sua moradia e, lá chegando, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes exalando em via pública; isso quando não ocorre de os agentes verem drogas/armas em cima de algum móvel por meio de uma janela ou porta providencialmente entreaberta, razões pelas quais ingressam no domicilio, efetuam uma busca e apreendem os itens proibidos. A inquietação gerada por essas histórias [...] - aparentemente talhadas para dar contornos de legitimidade a diligências invasivas - não é recente e foi objeto de estudos pelo menos desde a década de 1960 nos Estados Unidos, [...]."
(HALAH, Leonardo. 17. O Controle Judicial da Atividade Policial [...] In: CRUZ, Rogerio; JUNIOR, Américo; DEZEM, Guilherme. Coleção Justiça Criminal. Ed. 2023. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2023)
Considerando o trecho acima o autor se refere