A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece que o servidor efetivo tem direito a um regime próprio
de previdência social (RPPS), com caráter contributivo e solidário, financiado pelo ente público e pelos próprios segurados (ativos,
aposentados e pensionistas). Esse modelo revela que a aposentadoria tem função constitucional de assegurar renda substitutiva
após incapacidade, idade avançada ou tempo de contribuição; proteger o servidor e sua família; materializar o direito social à
previdência dentro do serviço público. O próprio art. 40 prevê hipóteses de aposentadoria como incapacidade permanente,
compulsória por idade e voluntária mediante requisitos de idade e contribuição. Assim, o servidor público abrangido por regime
próprio de previdência social será aposentado, corretamente:
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Analista de Proteção de Defesa do Consumidor
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