Após a lavratura de auto de infração, o contribuinte apresenta impugnação tempestiva, nos termos da
legislação municipal que disciplina o processo administrativo tributário. O setor de cobrança pretende
prosseguir imediatamente com atos de exigência do crédito, sem aguardar a decisão administrativa.
À luz do Código Tributário Nacional, a impugnação ou o recurso administrativo, quando apresentados nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo:
À luz do Código Tributário Nacional, a impugnação ou o recurso administrativo, quando apresentados nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo: