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4065800 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FADESP
Orgão: SEFAZ-PA
A Lei nº 6.182, de 30/12/1998, alterada pela Lei nº 8.869/2019 do Estado do Pará, exige do contribuinte o pagamento de uma taxa de impugnação para interposição de recursos contra decisões do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários. A OAB-PA questionou a constitucionalidade desse dispositivo previsto no § 2º do art. 26 da Lei, tendo o TJPA decidido em 13/12/2023 sobre a matéria, considerando decisões reiteradas do STF. Sobre essa matéria o Supremo Tribunal Federal definiu que a norma prevista na Lei do Estado do Pará fere a
 

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