- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da PunibilidadePrescriçãoInterrupção e Suspensão da Contagem dos Prazos Prescricionais
- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da PunibilidadePrescriçãoPrescrição da Pretensão PunitivaPrescrição da Pretensão Punitiva pela Pena em Abstrato
No dia 20 de janeiro de 2020, Ricardo, nascido em 15 de fevereiro
de 1951, praticou o crime de apropriação indébita previdenciária
(art. 168-A, caput, do Código Penal), cuja pena abstrata prevista
era de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa. O correspondente
crédito tributário-previdenciário foi objeto de procedimento
administrativo e veio ser constituído definitivamente em 10 de
novembro de 2021. A denúncia foi oferecida pelo Ministério
Público Federal e regularmente recebida pelo Juízo competente
em 15 de março de 2024. No decorrer do processo penal
instaurado, em 20 de agosto de 2025, foi deferido, em sede
administrativa, o parcelamento do débito tributário, ensejando a
suspensão do curso da ação penal, nos termos da legislação
específica.
Diante da demora no processamento, a defesa de Ricardo peticionou ao Juízo arguindo a extinção da punibilidade. Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta a respeito da incidência de prescrição da pretensão punitiva sobre a conduta de Ricardo.
Diante da demora no processamento, a defesa de Ricardo peticionou ao Juízo arguindo a extinção da punibilidade. Diante de tal situação, assinale a afirmativa correta a respeito da incidência de prescrição da pretensão punitiva sobre a conduta de Ricardo.
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