Com a aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo que criou o IVA dual contemplando IBS e CBS,
os Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de
infraestrutura e habitação e financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados
estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado,
relativos ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal