A arquitetura como arte e técnica também tem
necessidade de uma orientação. Necessária, não poderia bastar
a si mesma, nem poderia o arquiteto fixar suas finalidades e
determinar sua estratégia. Por outras palavras, o futuro da arte
não é artístico, mas urbano. Isto porque o futuro do "homem"
não se descobre nem no cosmo, nem no povo, nem na
produção, mas na sociedade urbana. [...]
O direito à cidade se manifesta como forma superior dos
direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização,
ao habitat e ao habitar. O direito à obra (à atividade
participante) e o direito à apropriação (bem distinto do direito à
propriedade) estão implicados no direito à cidade.
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Trad.: Rubens Eduardo Frias. São
Paulo: Centauro, 2001.
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