Mário figurou como réu em ação ajuizada nos Juizados Especiais
Cíveis, na qual sobreveio sentença de procedência que o condenou
a pagar indenização ao autor, Caio, conhecido político local, por
publicar biografia não autorizada. Houve o trânsito em julgado da
sentença e o autor deu início ao seu cumprimento, oportunidade
em que Mário foi intimado para realizar o pagamento da
indenização.
Entretanto, no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4815, deu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código Civil sobre o tema, reconhecendo a inexigibilidade de autorização para publicação de biografias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre a execução de suas sentenças e o posicionamento do STF sobre o tema, é correto afirmar que Mário poderá
Entretanto, no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4815, deu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código Civil sobre o tema, reconhecendo a inexigibilidade de autorização para publicação de biografias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 sobre a execução de suas sentenças e o posicionamento do STF sobre o tema, é correto afirmar que Mário poderá