Durante o pregão eletrônico realizado por uma autarquia federal para contratação de serviços de limpeza e conservação, a empresa Alpha Serviços Ltda. apresentou em sua documentação de habilitação um atestado de capacidade técnica falsificado, com o objetivo de comprovar experiência anterior inexistente. Após a fase de julgamento, mas antes da homologação, a comissão de licitação descobriu a fraude por meio de diligências e consultas a órgãos públicos. Instaurado o competente processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório, restou comprovada a falsidade documental. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre as infrações administrativas e respectivas sanções, é correto afirmar que a conduta da empresa: