3845961
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Provas:
Crianças podem adoecer, necessitar de avaliação médica especializada, apresentar baixo desempenho escolar
ou mudar de endereço; essas são informações que, em
caso de pais separados, se omitidas deliberadamente
entre genitores, visando a dificultar a convivência de um
deles com a criança, caracterizam-se como atos de alienação parental. Nesses casos, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e
da utilização de instrumentos processuais aptos a inibir
ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso,
declarar a ocorrência de alienação parental e