Segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) a proteção social deve garantir:
segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia), de acolhida e convívio ou vivência familiar.
segurança de acolhida e convívio apenas.
somente segurança alimentar e mental.
atendimento ao sistema privado de saúde.
segurança de rendimento, de acolhida e de saúde patrimonial apenas.
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