- PessoasDas Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Durante a lavratura de uma escritura pública de compra e venda
de imóvel, o tabelião identifica que o vendedor é menor
impúbere, encontrando-se representado por seu tutor. Contudo,
verifica-se que não houve autorização judicial prévia para a
alienação do imóvel, bem pertencente ao menor.
Diante disso, considerando a legislação vigente, o tabelião destaca, para os interessados, que o negócio jurídico pretendido é:
Diante disso, considerando a legislação vigente, o tabelião destaca, para os interessados, que o negócio jurídico pretendido é: