Com base no Art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.526, de
11 de outubro de 2023, que institui Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência
(PNAISPD), são diretrizes que regem a PNAISPD:
I. Oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial;
II. Desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania.
III. Promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões.
IV. Estímulo à autonomia da pessoa com deficiência.
V. Enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência.
VI. Gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência.
Estão CORRETOS:
I. Oferta do cuidado integral à pessoa com deficiência sob a perspectiva interseccional em saúde, com foco na funcionalidade, sob a lógica das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e de base territorial;
II. Desenvolvimento de ações intersetoriais visando a promoção dos direitos humanos, a inclusão social e o pleno exercício da cidadania.
III. Promoção da acessibilidade em suas diferentes dimensões.
IV. Estímulo à autonomia da pessoa com deficiência.
V. Enfrentamento ao capacitismo e às distintas formas de violência.
VI. Gestão interfederativa das ações de saúde voltadas à pessoa com deficiência.
Estão CORRETOS:
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